DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O USO DOS TABLETS EDUCACIONAIS
- Aos estudantes regularmente matriculados em uma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino do Recife, do 4º ao 9º ano, além do TRAVESSIA e ACELERAÇÃO. Equipamento Tablet Multilaser – M10 4G PRO – wifi/com chip de dados;
- E no caso de estudantes especiais, os regularmente matriculados em uma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino do Recife, na Educação Infantil (Grupos I a V), do 1º ao 3º ano, além do ALFABETIZAÇÃO. Equipamento Tablet Multilaser – M10 LITE 32GB – wifi/sem chip de dados;
- O tablet é para uso exclusivamente pedagógico do estudante;
- Para os equipamentos entregues com chip de dados, o chip não pode ser removido do aparelho (pois ele será imediatamente bloqueado);
- Furtos e roubos deverão ser notificados imediatamente à Unidade Escolar;
- O tablet deverá ser devolvido à Unidade Escolar caso o estudante deixe de frequentar as aulas, seja transferido para outra Unidade que não seja da Rede Municipal do Recife, ou venha a cancelar sua matrícula;
- Estão proibidos também a venda e o empréstimo do equipamento.
- O tablet é uma ferramenta de apoio às atividades escolares do estudante, seja no estudo em casa, ou na Unidade Escolar, quando indicado pelo(a) professor(a). O tablet já possui acesso à internet e acesso ao aplicativo EducaRecife. Não é permitido instalar outros aplicativos, jogos ou conteúdo sem vínculo ou propósito educacional.
- Em casos de extravio, furto ou roubo, o responsável pelo estudante deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à SDS, registrando o fato com a devida identificação do equipamento. Em seguida, comunicar o fato imediatamente à Unidade Escolar.
- O(A) gestor(a) da unidade escolar deve encaminhar o boletim de ocorrência e os respectivos dados do estudante (nome, matrícula, turma, Unidade Escolar) e do equipamento (identificação de tombo e chip) para o e-mail coordenacaodesistemas@educ.rec.br, para os devidos encaminhamentos de bloqueio do tablet e do chip, visando à recuperação do equipamento.
- Caberá, ainda, à Gestão da Unidade Escolar abrir um chamado junto à Central de Atendimento de TI, por meio do telefone 0800 200 6565, informando o patrimônio do Tablet (tombo) e o número do chip (n.º da linha), encaminhando a cópia do respectivo BO.
- Verifique se o tablet está carregado. Se ele já estiver carregado e mesmo assim não estiver ligando, informe à direção da sua Unidade Escolar para que sejam tomadas as providências de identificação e correção do problema.
- Uma vez com o equipamento, a Gestão da Unidade Escolar deverá abrir um chamado junto à Central de Atendimento de TI, por meio do telefone 0800 200 6565, informando o patrimônio do Tablet (tombo) e o número do chip (n.º da linha).
- Para os equipamentos Multilaser – M10 4G PRO o pacote de dados fornecido é de 20GB, o que é suficiente para assistir às aulas digitais e realizar as atividades escolares. Os equipamentos Multilaser – M10 LITE 32GB apenas possuem acesso via wifi.
- Se o estudante foi transferido para uma outra unidade da Rede Municipal de Ensino do Recife, ele não precisa devolver o tablet na unidade de origem. Entretanto, o responsável pelo estudante deverá realizar as devidas comunicações na Unidade Escolar de origem, que adotará as providências cabíveis.
- Se o estudante for transferido para uma Unidade Escolar de Ensino Fundamental não pertencente à Rede Municipal do Recife, entre o 5º e o 8º Ano, ou tenha concluído o 9º Ano do Ensino Fundamental, em ambos os casos vindo a sair da Rede Municipal de Ensino do Recife, o responsável deverá procurar a gestão da Unidade Escolar do estudante, para fins de adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à verificação de requisitos que possibilitem a doação do tablet ao estudante. Caso os requisitos não sejam atendidos, o tablet deverá ser devolvido na sua Unidade Escolar.
- O chip entregue com o Tablet Multilaser – M10 4G PRO não pode ser retirado do tablet em nenhuma hipótese, pois isso ocasionará o bloqueio do chip e também do equipamento. Em caso de extravio do chip, informar imediatamente à gestão da Unidade Escolar.
- O estudante ou seu responsável deve entregar o equipamento com o chip à gestão da Unidade Escolar para se certificar se o chip possui algum defeito. Uma vez com o equipamento, a Gestão da Unidade Escolar deve abrir um chamado junto à Central de Atendimento de TI, informando o patrimônio do Tablet (tombo) e o número do chip (n.º da linha), que pode ser visualizado no Aplicativo Claro Monitor, imagens abaixo:
É importante registrar que o CHIP possui um pacote de dados mensal limitado à 20GB, sendo o serviço interrompido quando do consumo total do pacote ocorrer antes de sua renovação. A consulta do consumo de dados pode ser realizada pelo Aplicativo CLARO MONITOR, instalado no Tablet.
- O estudante não deve digitar nenhum dado nesta tela. O próprio o tablet, de forma autônoma, realizará o autopreenchimento e concluirá a reinicialização após 10 a 15 segundos. Caso seja realizada a digitação de um PIN no teclado virtual disponível durante o referido período, essa ação poderá ocasionar o bloqueio do tablet e a sua consequente inutilização.
- A Gestão da Unidade Escolar, em caso de bloqueio de PUK, assim como bloqueio do CHIP, deverá solicitar aos responsáveis/alunos que devolvam o equipamento juntamente com o chip, para fins de providências visando verificar a possibilidade de recuperação do CHIP ou a sua substituição. Importante NÃO INSISTIR NA DIGITAÇÃO DE PIN/PUK, pois o travamento do PIN ocorrerá após a 3ª tentativa com erro e o travamento do PUK após a 10ª tentativa com erro, ocasionando o respectivo bloqueio do CHIP.
- Uma vez com o equipamento, a Gestão da Unidade Escolar deverá abrir um chamado junto à Central de Atendimento de TI, por meio do telefone 0800 200 6565, informando o patrimônio do Tablet (tombo) e o número do chip (n.º da linha).
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- Existem 2 tipos de PIN:
1) O PIN do CHIP, que é configurado de forma automática pelo App Claro Monitor;
2) O PIN de Bloqueio de Tela, que o próprio usuário define e tem que digitar manualmente.